Na última postagem, que vocês podem conferir aqui, apresentei um pouco da história da Propriedade Intelectual (PI) e trouxe os conceitos básicos relativos a ela. Dando continuidade as postagens sobre esse tema, hoje vamos falar um pouco mais sobre patentes.
A patente é um documento, um título concedido por entidade competente e “[…] que descreve uma invenção e cria uma situação legal na qual a invenção pode ser explorada somente com a autorização do titular da patente” (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, [2014], p. 2). O titular da patente é o solicitante, pessoa física ou jurídica, que após concedido o documento de patente pode explorar sua criação.
A patente é concedida por Escritórios de Patentes, normalmente instituições governamentais. Esses escritórios, após análise criteriosa dos pedidos, concedem patentes que tem validade por um determinado período de tempo – no Brasil esse período é de 15 ou 20 anos dependendo do tipo de patente – e apenas no território abrangido por aquele escritório, normalmente, um país. Continuar lendo