Propriedade Intelectual – Um pouco de História e Conceitos Básicos

Faz um tempo que o tema da Propriedade Intelectual (PI) vai e volta a minha zona de atenção. Nessas idas e vindas fiz minicursos, fui a palestras e aprendi uma coisa ou duas não apenas sobre os conceitos básicos ligados a PI, mas também as vantagens e desvantagens desse sistema.

Nem sempre, nunca talvez fosse termo mais adequado, a temática da propriedade intelectual é abordada com maior profundidade nos cursos de Biblioteconomia. Isso é bastante contraditório e ruim para formação acadêmica uma vez que, por mais tradicional que seja, o bibliotecário lida diretamente no seu dia a dia de trabalho com materiais protegidos pelo Direito Autoral.

Logomarca do INPI

Logomarca do INPI

Recentemente troquei alguns tuítes com Paulo Luiz (@Paulo_Luiz), uma das pessoas que tenho o prazer de chamar de colega de profissão desde janeiro desse ano. O Paulo defende que a área de PI pode ser campo fértil para atuação do bibliotecário, o problema é que a maioria de nós a desconhece por completo. Acaba que a vida tem dessas coincidências interessantes, o Paulo comentou isso justo agora, período em que estou fazendo um curso EaD, ofertado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sobre noções básicas de Propriedade Intelectual.

Se vocês me perguntarem se eu acho que tudo que se refere a PI é lindo e maravilhoso, minha respostas será: NÃO. As leis e atos normativos referentes a isso nem sempre beneficiam quem deveriam beneficiar e, por vezes, estão em descompasso com a realidade social. Mas concordo com o Paulo Luiz que é fundamental o bibliotecário ter, ao menos, uma conhecimento básico desses temas – especialmente no que se refere a Direitos Autorais – por isso vou resumir um pouco do que tenho aprendido sobre PI em algumas postagens.

Primeiro, um pouco de história

A proteção de patentes começa a surgir em 1474, com a concessão de Cartas Patentes por Veneza. Em 1623, a Inglaterra elaborou lei semelhante denominada de Estatuto dos Monopólios. Aliás, uma das primeiras leis sobre Direitos Autorais foi um Ato da Rainha Ana, da Inglaterra, em 1710. Esse ato previa que o autor – e não mais o editor – de uma obra possuía plenos direitos sobre ela pelo período de 14 anos com possibilidade de revogação por mais 14. Essa lei visava fomentar a cultura, buscando garantir que os autores fossem remunerados por seu esforço intelectual.

Exemplo de Carta de Patente concedida pelo Brasil

Exemplo de Carta de Patente concedida pelo Brasil

Os Estados Unidos seguiram a ideia inglesa e em 1790 criaram leis para proteção de patentes e direitos autorais. Um ano após os norte-americanos, mais especificamente em 7 de janeiro de 1791, surgiu na França a Lei Chapellier.

No Brasil, a primeira legislação sobre patentes data do período de estadia da Família Real no país. O Alvará de 28 de abril de 1809 trata da instalação de manufaturas e seguia padrões de concessão semelhantes aos atuais. A Constituição Imperial de 1824 já determinava que deveriam ser assegurados aos inventores os direitos sobres suas criações. Em 28 de agosto de 1830, Dom Pedro I assinou a primeira Lei de Patentes brasileira.

Agora, alguns conceitos

De um modo geral, a propriedade intelectual pode ser definida como sendo “[…] tipos de propriedade que resultem da criação do espírito humano” (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, [201-], p. 3). Ela pode ser dividida em três categorias principais: Direito Autoral; Propriedade Industrial; Direitos Sui generis. Essas subcategorias se subdividem e originam as possibilidades de proteção existentes.

Mas não se enganem, as coisas não são tão simples. Se vocês forem olhar a Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) – World Intellectual Property Organization (WIPO), no original em inglês – vão notar que ela não possui uma definição formal do que seja propriedade intelectual, mas sim uma lista exaustiva dos direitos englobados por ela.

Como dito a propriedade intelectual se divide em três categorias. A primeira delas é a dos Direitos Autorais e conexos que são definidos como “direitos concedidos aos autores de obras intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte” (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, [201-], p. 5). Estes direitos incluem:

  • Obras literárias, artísticas e científicas (direitos de autor);
  • Interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiodifusão (direitos conexos);
  • Programas de computador.

E vocês achando que Direitos Autorais só se referiam a livros. Ah, se vocês quiserem saber quais são as leis que regem os Direitos Autorais no Brasil atualmente é só dá uma olhada nesse post.

A segunda categoria é a de Propriedade Industrial “que trata dos direitos concedidos com o objetivo de promover a criatividade pela proteção, disseminação e aplicação industrial de seus resultados” (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, [201-], p. 5). Ela se subdivide em:

  • Patente: é decorrente da proteção de invenções;
  • Desenho industrial: aspectos ornamentais ou estéticos de um objeto;
  • Marca: é todo sinal distintivo, visualmente perceptível;
  • Indicação Geográfica: é o reconhecimento de que um determinado produto ou serviço provem de uma determinada região geográfica.

O tópico denominado Direitos Sui generis engloba topografia de circuito integrado; Proteção do novas variedades de plantas (e isso tem gerado uma boa dose de discussão), Conhecimentos tradicionais e Manifestações folclóricas.

Além disso, a PI também trata da repressão à concorrência desleal que “está relacionada com práticas anticompetitivas de um agente em relação a seu concorrente no mesmo segmento produtivo” (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, [201-], p. 6).

Ufa! Mesmo resumindo bem resumido o conteúdo que estudei no módulo 1 do curso, acho que deu para vocês terem uma noção de como esse tema é cheio de ramificações. Pois bem, nas próximas semanas tentarei discorrer um pouco mais sobre essas ramificações. Mas se, de antemão, você já quer/acha que precisa fazer um curso mais aprofundado sobre o tema, adianto que o Curso Geral de Propriedade Intelectual que estou fazendo, além de ser EaD, é gratuito. Vocês podem acompanhar a abertura de novas turmas pela Agenda de Cursos do INPI. Então, é só reservar tempo na sua agenda para participar da próxima edição do curso.

Pelo sim pelo não, acompanhe nossas próximas postagens sobre propriedade intelectual aqui no Estante de Bibliotecária.

REFERÊNCIAS

INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Módulo 2: Introdução à Propriedade Intelectual. Rio de Janeiro, RJ, [201-]. 14 p.

LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Propriedade Intelectual. Acesso em: 02 abr. 2015.

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