Patentes: aspectos básicos

Na última postagem, que vocês podem conferir aqui, apresentei um pouco da história da Propriedade Intelectual (PI) e trouxe os conceitos básicos relativos a ela. Dando continuidade as postagens sobre esse tema, hoje vamos falar um pouco mais sobre patentes.

A patente é um documento, um título concedido por entidade competente e “[…] que descreve uma invenção e cria uma situação legal na qual a invenção pode ser explorada somente com a autorização do titular da patente” (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, [2014], p. 2). O titular da patente é o solicitante, pessoa física ou jurídica, que após concedido o documento de patente pode explorar sua criação.

A patente é concedida por Escritórios de Patentes, normalmente instituições governamentais. Esses escritórios, após análise criteriosa dos pedidos, concedem patentes que tem validade por um determinado período de tempo – no Brasil esse período é de 15 ou 20 anos dependendo do tipo de patente – e apenas no território abrangido por aquele escritório, normalmente, um país.

Exemplo de Carta de Patente concedida pelo Brasil

Exemplo de Carta de Patente concedida pelo Brasil

No Brasil, a instituição responsável pela concessão de patentes é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) que realiza suas atividades tendo por base acordos internacionais – como o Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, Acordo TRIPS (sigla em inglês) – e, principalmente, a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, Lei de Propriedade Industrial. Em nosso país existem dois tipos de patente.

O primeiro e mais conhecido tipo é a Patente de Invenção que visa proteger invenções. Uma invenção é uma “[…] nova solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico” (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, [2014], p. 2). O segundo tipo de patente previsto na lei brasileira é a Patente de Modelo de Utilidade que é entendido como “[…] uma nova forma ou disposição em um objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação” (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, [2014], p. 4).

Em suma, a Patente de Invenção protege uma criação inovadora do ponto de vista técnico, enquanto a Patente de Modelo de Utilidade protege melhorias técnico-funcionais realizadas em produtos já existentes. Por exemplo, quem criou a tesoura poderia obter uma Patente de Invenção, enquanto que, quem desenvolveu a tesoura pra canhoto ou a tesoura para podar galhos de árvores só poderia obter patentes de Modelo de Invenção, uma vez que elas são melhorias de um produto que já existe.

Mas, quais as vantagens de patentear uma invenção? Bem, a principal vantagem trazida pela patente é que o detentor de uma patente é o único autorizado a explorar comercialmente sua criação. Esse direito acaba por ser um diferencial de mercado importante para as empresas.

Agora nem todas as criações são passíveis de serem patenteadas. Aqui vai uma lista do que não pode ser patenteado.

  • Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
  • Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
  • Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
  • Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
  • Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
  • Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Apesar de ser um tema amplo, acredito que os principais aspectos foram contemplados. Caso queiram mais algumas informações vocês podem consultar esse link fornecido pelo INPI e que apresenta uma lista de 24 perguntas e respostas básicas sobre patentes.

REFERÊNCIAS

INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Módulo 7: Patentes. Rio de Janeiro, RJ, [2014]. 61 p.

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