Oi, pessoas!
Para responder a pergunta que está no título desta postagem fiz um quadro resumindo os principais prazos. Esse quadro foi elaborado a partir da Lei Nº 9.609/1998 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e da Lei Nº 9.610/1998 que altera, consolida e atualiza a legislação brasileira sobre Direitos Autorais.
No caso do Brasil, a regra básica é 70 anos de proteção após a morte do autor, mas existem exceções. No quadro abaixo você pode conferir um resumo com os prazos e regras envolvidos nessa contagem.
PRAZOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS NO BRASIL |
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Tipo de obra | Prazo de proteção | Observação |
Regra geral
(Obras literárias, artísticas ou científicas) |
70 anos | A contagem começa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a morte do autor. |
Obras póstumas | 70 anos | Seguem mesmo critério de contagem descrito acima. |
Obras em coautoria | 70 anos | Se for coautoria indivisível, o prazo será contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a morte do último dos coautores. |
Audiovisuais e fotografias | 70 anos | A contagem começa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a primeira divulgação da obra. |
Obras anônimas ou sob pseudônimo | 70 anos | A contagem começa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a primeira divulgação da obra. Porém, se o autor/a for conhecido antes de findo esse prazo a contagem passa a obedecer a regra geral. |
Software | 50 anos | A contagem começa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte da publicação. |
Encerrados esses prazos a obra cai em domínio público, ou seja, qualquer pessoa poderá exercer os direitos de reprodução, distribuição e comunicação da obra. Se você quer saber se uma obra está em domínio público e/ou consultar esse tipo de conteúdo uma boa dica é acessar o Portal Domínio Público. Nele existem cerca de 198.119 itens entre texto, áudio, vídeo e imagens.
Ah, lembrando sempre que os direitos patrimoniais cessam, mas os direitos morais não. Ou seja, você continua tendo a obrigação de informar quem é autor ou autora sempre que utilizar uma obra na íntegra ou parcialmente.
Até a próxima postagem! 😊