Classificação indicativa: uma classificação com função social

O estudo dos processos de classificação de conteúdos informacionais é um dos principais troncos da graduação em Biblioteconomia. Normalmente, tendo em vista que classificar é uma das habilidades que bibliotecários mais utilizam, os cursos possuem mais de uma disciplina dedicada a esse tema. Logo não é por acaso que o sistema de classificação mais utilizado no mundo, a Classificação Decimal de Dewey (CDD), foi criada por um bibliotecário estadunidense chamado Melvil Dewey.

Pimentões "classificados" segundo suas cores. Fonte: ABS Free Pic

Pimentões classificados segundo suas cores e dispostos em caixas, no mercado.
Fonte: ABS Free Pic

Entretanto, classificar vai muito além de atribuir códigos alfanuméricos a material bibliográfico – tarefa essa que não é tão simples quanto parece – e não é atividade restrita aos bibliotecários. Uma das obras clássicas da biblioteconomia define classificação como sendo um “processo mental pelo qual as coisas são reunidas de acordo com suas semelhanças e separadas conforme suas diferenças.” (SAYERS, 1955 apud CUNHA, CAVALCANTI, 2008, p. 84), ou seja, o ser humano classifica tudo, o tempo todo. Por exemplo, quando você divide os alimentos em “comidas que gosto” e “comidas que não gosto” está realizando um processo classificatório. A classificação é antes de qualquer coisa um processo social e acredito que um dos exemplos mais bacanas de uma classificação sendo usada como guia e como instrumento de reflexão e transformação de práticas sociais é a Classificação Indicativa.

A Classificação Indicativa é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e consiste em uma “indicação à família sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam. É aconselhável que os pais assistam e conversem com os filhos sobre os conteúdos e temas abordados.” (BRASIL, 2012, p. 28). Um dos aspectos mais interessantes dessa classificação está expresso na recomendação de diálogo entre pais e filhos sobre programação que consomem, pois mostra que significado e valor da Classificação Indicativa serão atribuídos também pelo espectador.

Gradações da Classificação Indicativa brasileira. Fonte: Wikimedia

Gradações da Classificação Indicativa brasileira. Fonte: Wikimedia

Outro ponto positivo dessa classificação é que ela foi pensada para proteger o desenvolvimento psicossocial da criança. Isso é feito informando que programação X tem conteúdo com características Y. Essa prática, ao contrário do que alguns pensam, não é censura. É garantir acesso a informação sobre a programação disponível. É permitir que se tenha melhores subsídios para definir o que você considera adequado assistir sozinho(a) e/ou acompanhado de menores. Ou seja, no fim das contas a responsabilidade pela audiência ou não de um programa é do espectador e não da classificação, uma vez que, cumpridos os requisitos legais, o adulto responsável por uma criança pode permitir que ela assista um programa/filme ou jogue um vídeo game recomendado apenas para maiores de 18 anos, por exemplo. Mas essa permissão vai ser feita de modo consciente, uma vez que a classificação está indicando a faixa etária para a qual determinado programa foi elaborado.

Em 2013, quando participei de uma oficina excelente sobre Classificação Indicativa, promovida pelo Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (GRIM-UFC) em parceria com o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS), algumas coisas me surpreenderam. Primeiro: não são todos os conteúdos televisivos e nem apenas eles que devem adotá-la. A Classificação Indicativa abrange obras audiovisuais (televisão e mercado de cinema e vídeo), jogos eletrônicos e jogos de interpretação (RPG). Apesar da programação televisiva ser audiovisual, nem tudo que ela veicula é abarcado pela classificação. Os programas jornalísticos, noticiosos, esportivos, publicidade em geral e programas eleitorais não carecem passar por esse processo de classificação.

Outra coisa que aprendi é que existe a autoclassificação e a análise prévia. O processo de autoclassificação “é adotad[o] pelas emissoras de televisão […] Após a estreia do programa o monitoramento pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS), que terá 60 dias para confirmar ou indeferir a classificação pretendida pela emissora.” (…., 2012, p. 29). Ou seja, caso uma emissora tente atribua classificação mais baixa para uma obra, o monitoramento da exibição pelo DEJUS identificará isso, reclassificará a obra e a emissora será obrigada a inseri-la no horário adequado. Já a análise prévia é voltada para cinema e vídeo, jogos eletrônicos e RPG. Nela “[…] o requerente deve encaminhar a obra e a classificação pretendida […] para a Coordenação de Classificação Indicativa, que analisará e publicará a classificação indicativa atribuída no Diário Oficial da União.” (BRASIL, 2012, p. 29).

A Classificação Indicativa avalia  a presença de conteúdos de caráter violento, sexual e/ou que mostram consumo de drogas para classificar uma obra como adequada ou não a uma faixa etária. Além disso, fatores vinculados a frequência, relevância e composição de cena também influenciam na atribuição de uma maior ou menor gradação na classificação. De maneira geral, quanto mais intensas e impactantes forem as cenas maior será a classificação atribuída à obra e em casos onde “[…] há duas ou mais tendências de indicação, atribui-se a classificação referente à tendência correspondente à maior faixa etária […]” (BRASIL, 2012, p. 08), ou seja, nesses casos a postura adotada será a de atribuir maior classificação e assim indicar ao público que ele deve ficar atento ao impacto que o conteúdo de determinada obra pode causar.

Além de contribuir para a melhoria da programação (especialmente da TV aberta) e maior empoderamento dos espectadores, a Classificação Indicativa deixa bem evidente o papel social desempenhado por sistemas de classificação. Ela permite reflexão sobre a programação, mudou a conduta de emissoras de televisão, ajuda a formar espectadores mais conscientes de seu papel na regulação da mídia e suscita reflexões acerca da necessidade do estabelecimento de regras de conduta mais claras para outros tipos de produção midiáticas.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça. Classificação Indicativa: guia prático. 2.ed. Brasília, DF, 2012.

CUNHA, Murilo Bastos da; CAVALCANTI, Cordélia Robalinho de Oliveira. Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2008. 451 p.

 

+INFO

Portal Colaborativo da Classificação Indicativa – Notícias, material educativo, pesquisas, canais de comunicação e etc. sobre Classificação Indicativa no Brasil.

Acesso a legislação que embasa a Classificação Indicativa, no site do Ministério da Justiça.

Comentários

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.